QUEM DEVE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PÚBLICA?
Todos os que quiserem podem e devem participar das Audiências. Entretanto, é fundamental
que o órgão que a convoca priorize a presença das pessoas afetadas diretamente pela política
pública ou projeto de lei a ser discutido. A divulgação prévia, a localização adequada e a garantia
do direito à informação compreensível e ao direito de voz são pressupostos para a garantia
do direito de participação. Por isso, ao realizar a Audiência, o órgão público deve ficar atento para que todos os grupos possam ter acesso ao local e às informações necessárias. Ou seja, a participação não deve ser restrita a grupos determinados, mas aberta a todos e respeitando as diferenças e necessidades de cada grupo. É muito importante também garantir a presença das autoridades competentes, do Ministério Público e técnicos especialistas no tema da Audiência. A presença da imprensa é um fator que pode ajudar a dar visibilidade tanto para a discussão como para os argumentos utilizados pela população. Além disso, os meios de comunicação também auxiliam a fiscalização e podem, dessa maneira, garantir o respeito aos resultados da Audiência.
Como deve ser uma Audiência Pública?
O órgão competente tem a função de definir, por meio de edital, a data, o horário, a forma
como será feita a disponibilização de informações e o local acessível para a realização da
Audiência. Estas informações precisam ser divulgadas com a máxima antecedência no Diário Oficial
e em outros meios de comunicação como jornais, televisão etc. O órgão público deve deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência. É responsável também por definir como será a dinâmica da Audiência, em que ordem os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada intervenção dos participantes, qual será a duração da Audiência, e garantir que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada. É importante lembrar que, para que seja pública, a Audiência deve se caracterizar pela manifestação dos participantes. Estes não vão à Audiência apenas para ouvir, mas para questionar,
dar opiniões, buscar informações sobre o tema e pressionar o Estado para que este seja mais
democrático na tomada de decisões, realizando assim o controle social. Além disso, durante a realização da Audiência, as discussões devem ser obrigatoriamente registradas em uma ata. Também precisa ser elaborada uma lista de presença. Em alguns casos, a Audiência é gravada em áudio. Estas informações devem tornar-se públicas em páginas oficiais na Internet, no Diário Oficial ou em outros meios.