sexta-feira, 22 de maio de 2015

MANHUMIRIM DÁ SHOW EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA NOITE DO DIA 19 DE MAIO DE 2015

Mais um município dá um show na Audiência Pública do Plano Municipal de Educação. Recorde de público em audiências. É a EDUCAÇÃO garantindo seu espaço e lugar no coração do povo de Manhumirim.
PARABÉNS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Nova mentalidade, nova perspectiva e a certeza de que no momento mais importante da educação do município todos responderam o SIM. SIM da participação e comprometimento.





 PARABÉNS A TODOS E ... FELICIDADES!


terça-feira, 19 de maio de 2015

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE MUTUM



MAIS UMA VEZ MUTUM CAMINHA À FRENTE E EM FEVEREIRO REALIZOU SUA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.







UMA EQUIPE DE PESO!
TRABALHO E SERIEDADE.
COMPROMETIMENTO E PARTICIPAÇÃO.




PARABÉNS A TODOS QUE PARTICIPARAM DESTE MOMENTO IMPORTANTÍSSIMO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO!


QUEM PARTICIPA SABE O QUE COBRAR E QUANDO COBRAR SEUS DIREITOS!


           PARABÉNS MUTUM!!!!!!                                                             



MUNICÍPIOS DA SRE-MANHUAÇU E O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conceição de Ipanema, município que realizou sua audiência pública dia 7 de maio e enviou o documento para a Câmara de Vereadores. Parabéns pelo trabalho.










Comunidade que participa tem o dever de cobrar seus direitos.








terça-feira, 12 de maio de 2015

VALE SABER QUE...

Quando uma Audiência Pública não é válida?

A Audiência Pública e, conseqüentemente, a decisão que foi tomada ou lei aprovada com base
em sua realização, poderão ser anuladas quando não forem garantidas as condições para a efetiva
participação popular. Elas podem ser anuladas quando:
    • A falta de divulgação prévia e em tempo razoável das informações sobre o tema a ser discutido;
        • A escolha de um local inadequado para a realização
da Audiência;
     • A falta de acessibilidade, por exemplo, se a Audiência for realizada em um local em que não
haja circulação de transporte público ou que não seja acessível para pessoas com deficiência;
      • A restrição do número de participantes ou do direito de voz dos participantes de forma a impossibilitar um debate amplo sobre o tema discutido.
O Ministério Público pode ser acionado para invalidar uma Audiência Pública que tiver algum desses problemas, antes ou depois de sua realização.

MANHUMIRIM TAMBÉM JÁ ESTÁ COM A AUDIÊNCIA PÚBLICA AGENDADA.

O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVE SER O 
RESULTADO DE UM PROCESSO RICO DE PLANEJAMENTO. PRECISAMOS AVANÇAR COM A SUA PARTICIPAÇÃO. 

QUE TODA MANHUMIRIM NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAR DESTE MOMENTO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO. PARABÉNS EQUIPE NOTA 1000!!!!!!!!!!!!!

É A EDUCAÇÃO SAINDO NA FRENTE PARA GARANTIR OS DIREITOS DE TODOS.

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPUTIRA

Hoje é dia de comemorar! Com a divulgação deste edital temos a certeza que o município de  Caputira está e continuará fazendo o melhor em busca de uma educação de qualidade. Que toda população possa participar, sugerindo, analisando cada estratégia e consequentemente fazendo valer seus direitos de cidadão. Parabéns pelo belo trabalho Débora Pereira de Azevedo Dutra, secretária municipal, e à equipe eficiente que tanto empenhou pelo sucesso deste trabalho.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DURANDÉ

Mais um dia em ação. Plano Municipal de Durandé está a caminho das ações para Audiência Pública. Parabéns equipe. Estamos à disposição. Parceria é a arte de construir o melhor para o bem comum. Fatinha-SRE.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

PLANO MUNICIPAL EDUCACIONAL - ETAPA FINAL-LUIZBURGO.




QUEM DEVE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PÚBLICA?
Todos os que quiserem podem e devem participar das Audiências. Entretanto, é fundamental
que o órgão que a convoca priorize a presença das pessoas afetadas diretamente pela política
pública ou projeto de lei a ser discutido. A divulgação prévia, a localização adequada e a garantia
do direito à informação compreensível e ao direito de voz são pressupostos para a garantia
do direito de participação. Por isso, ao realizar a Audiência, o órgão público deve ficar atento para que todos os grupos possam ter acesso ao local e às informações necessárias. Ou seja, a participação não deve ser restrita a grupos determinados, mas aberta a todos e respeitando as diferenças e necessidades de cada grupo. É muito importante também garantir a presença das autoridades competentes, do Ministério Público e técnicos especialistas no tema da Audiência. A presença da imprensa é um fator que pode ajudar a dar visibilidade tanto para a discussão como para os argumentos utilizados pela população. Além disso, os meios de comunicação também auxiliam a fiscalização e podem, dessa maneira, garantir o respeito aos resultados da Audiência.

Como deve ser uma Audiência Pública?
O órgão competente tem a função de definir, por meio de edital, a data, o horário, a forma
como será feita a disponibilização de informações e o local acessível para a realização da
Audiência. Estas informações precisam ser divulgadas com a máxima antecedência no Diário Oficial
e em outros meios de comunicação como jornais, televisão etc. O órgão público deve deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência. É responsável também por definir como será a dinâmica da Audiência, em que ordem os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada intervenção dos participantes, qual será a duração da Audiência, e garantir que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada. É importante lembrar que, para que seja pública, a Audiência deve se caracterizar pela manifestação dos participantes. Estes não vão à Audiência apenas para ouvir, mas para questionar,
dar opiniões, buscar informações sobre o tema e pressionar o Estado para que este seja mais
democrático na tomada de decisões, realizando assim o controle social. Além disso, durante a realização da Audiência, as discussões devem ser obrigatoriamente registradas em uma ata. Também precisa ser elaborada uma lista de presença. Em alguns casos, a Audiência é gravada em áudio. Estas informações devem tornar-se públicas em páginas oficiais na Internet, no Diário Oficial ou em outros meios.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

É HORA DE PLANEJAR - PLANO MUNICIPAL EDUCACIONAL - ETAPA FINAL


TRABALHO QUASE PRONTO. PARABÉNS!!!!!!!!
TERMINANDO A REVISÃO DO TEXTO BASE NA SRE-MANHUAÇU

´Técnicos de Matipó
Audiências Públicas

A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais. É um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de Lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. São discutidos também, em alguns casos, os resultados de uma política pública, de leis, de empreendimentos ou serviços já implementados ou em vigor. Geralmente, a Audiência é uma reunião com duração de um período (manhã, tarde ou noite), coordenada pelo órgão competente ou em conjunto com entidades da sociedade civil que a demandaram. Nela, apresenta-se um tema e a palavra então é dada aos cidadãos presentes para que se manifestem.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

MATRIZ DE REFERÊNCIA DA ANA (AVALIAÇÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO)

ALFABETIZAR NA IDADE CERTA - AVALIAR, MEDIAR CONHECIMENTO, REVER CONCEITO, RENOVAR PRÁTICAS E CERTIFICAR SE OUVE APRENDIZAGEM.


Art. 1º - Fica instituído o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, [...] reafirmam e ampliam o compromisso de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental, aferindo os resultados por exame periódico específico, que passa a abranger:

I - a alfabetização em língua portuguesa e em matemática; 
II – a realização de avaliações anuais universais, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, para os concluintes do 3º ano do ensino fundamental.



MEUS "COMPANHEIRINHOS" ESCOLARES


- Como as crianças pequenas se relacionam com os objetos escolares?
- Como você, professor poderá ajudar as crianças manusear e cuidar de seus objetos?